Desenvolver doença ocupacional gera indenização, mesmo se houver cura
Trabalhador que desenvolve doença ocupacional tem direito a indenização, mesmo se houver cura e ele não ficar incapacitado. Com esse entendimento, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um frigorífico para excluir o pagamento de indenização por danos morais a um desossador que teve doença…