O pai dos jovens foi espancado e morto por outros detentos, no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza
Três irmãos irão receber indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil e pensão mensal de um salário mínimo em decorrência da morte do pai, um detento morto em um presídio. A pensão contará a partir da morte do pai, janeiro de 2013, e será repartida entre os três até que eles completem 18 anos. O responsável pela decisão é o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Mantovanni Colares Cavalcante, que alegou: uma vez que o homem se encontrava sob responsabilidade do Poder Público, “este há de ser responsabilizado em termos civis”. As informações são do site do TJCE.
Os autos do processo (nº 0145808-40.2013.8.06.0001) dizem que o pai dos jovens foi espancado e morto por outros detentos no dia 17 de janeiro de 2013, no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO) II, em Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza. Ele sofreu traumatismo craniano e encefálico e perfuração por instrumento cortante.
Representados pela mãe, os filhos entraram na Justiça em busca das indenizações. O Estado apresentou sua contestação argumentando que não promoveu luta entre presos, não tendo, dessa maneira, responsabilidade objetiva pela morte.
Já para o magistrado, é evidente que o Estado deve arcar com o ressarcimento pelo motivo da situação da perda prematura do pai, não só pela dor da ausência, mas também pela forma violenta como a morte se deu. O juiz menciona ainda a absoluta negligência do Estado, responsável pelos que se encontram no presídio.
Fonte: O POVO Online