TRT-3ª – Não comete ato ilícito instituição bancária que monitora vida financeira de empregado
O fato de a instituição bancária monitorar a vida financeira do empregado, sem evidência de abuso ou indevida divulgação dos dados a terceiros, não constitui violação ao direito da personalidade. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do TRT de Minas confirmou a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais a uma…