Carteira de trabalho: Registro de “cancelado” na não ofende honra

Escrever “cancelado” na carteira de trabalho não é ofensa à honra ou integridade. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou condenação contra uma empresa de sucos por ela ter desistido de contratar um trabalhador rural e ter escrito “cancelado” na página da CTPS onde já havia sido anotada a data…