Decisão que permite emenda à inicial dos embargos à execução não é recorrível de imediato por meio de agravo
Com natureza jurídica de ação de conhecimento, o processo de embargos à execução segue as regras de recorribilidade previstas no caput e incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual há limitação no cabimento de agravos de instrumento em razão do conteúdo da decisão interlocutória. Dessa forma, questões incidentais, como a legalidade da…