Administradora decidiu pela punição do condômino após constatar débitos com as taxas condominiais, porém a justiça avalia que houve excesso na decisão.
Um morador de um condomínio em Belo Horizonte, vai receber R$ 5 mil por dano moral, depois que a administradora e os condôminos resolveram cortar o abastecimento de água de seu apartamento por conta própria. A decisão da Justiça foi divulgada na última sexta-feira (12).
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os réus alegaram que o morador tinha débitos com as taxas condominiais e, com base nisso, tomaram a atitude. Disseram, ainda, que a decisão foi tomada em assembleia, em acordo com a maioria dos moradores.
O autor da ação, por sua vez, afirmou que passou por dificuldades financeiras causadas pela pandemia da Covid-19. Acrescentou que tentou um acordo de pagamento parcelado, porém sem sucesso. O morador também alertou que devido à decisão a família não conseguia manter a limpeza da casa, a higiene pessoal e o preparo de alimentos sem a água.
A administradora informou que o homem é constante devedor do condomínio, que só tem um hidrômetro. O serviço só era fornecido a ele pelo fato do pagamento estar atrelado ao rateio do valor para cada unidade residencial.
Para o juiz Sérgio Castro da Cunha Peixoto, o serviço foi cortado como forma de coagir o autor a pagar as despesas condominiais em atraso. Que a administradora e o condomínio têm o direito de fazer a cobrança, mas optaram por cortar o serviço de abastecimento por conta própria.
“[Optaram] por exercer uma odiosa autotutela que privou o morador de um serviço público essencial à preservação de uma existência digna”, afirmou o magistrado.
Os réus ficaram obrigados a restabelecer o fornecimento de água ao apartamento do morador, sob pena de multa diária de R$ 250 até o limite de R$ 15 mil. Além disso, o magistrado fixou a indenização por danos morais.
A decisão é de primeira instância.
Fonte: Sindiconet