PL nº 752/21 que modifica a lei estadual 11.608/03 (Lei das Custas Processuais)
No último dia 05, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) o Projeto de Lei nº 752/21 apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a favor da majoração dos valores das custas judiciárias, alterando a Lei nº 11.608/03 (Lei de Custas Processuais). O Projeto de Lei tramitava na Alesp desde Outubro de 2021 e passa a valer em 2024.
Aumentando de 1% para 1,5% a cobrança sobre o valor da causa no momento da distribuição (custas iniciais). Também define em 2% o recolhimento sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.
O PL também amplia de 10 para 15 Ufesps (Unidade Fiscal de SP) o valor da petição de agravo de instrumento e acrescenta a taxa de 2% sobre o valor da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Outra alteração na lei 11.608/03 é a inclusão do artigo que estabelece que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser sempre atualizado monetariamente em qualquer fase do processo.