Servidor aposentado da Câmara dos Deputados, idoso contratou três empréstimos consignados para chegar à quantia
Após transferências à namorada 50 anos mais nova, idoso de 84 anos servidor aposentado da Câmara dos Deputados, tem pedido de interdição por parte de sua família, deferido pela 2ª Vara de Família de Águas Claras.
No decorrer do processo, a família alegou que a namorada estava causando sérios prejuízos financeiros na vida do idoso. Eles também apresentaram atestados médicos que apontavam para transtorno de personalidade paranoide e transtorno neurocognitivo maior ou demência por parte do idoso. Mesmo após conversas com seus filhos, o idoso afirmou que desejava continuar o relacionamento e as transferências financeiras.
A juíza Maria Luisa Silva Ribeiro, responsável pelo caso, fundamentou sua decisão com base na demonstração de que a renda mensal do idoso gira em torno de R$18.000,00. Além disso, entre março e julho deste ano, ele realizou transferências que superaram R$190.000 e contraiu três empréstimos consignados, cujas prestações mensais somadas ultrapassam R$8.300. Esses fatos indicaram um comprometimento patrimonial significativo, levando à preocupação de um possível esvaziamento de seu patrimônio.
Com a decisão, qualquer ato patrimonial do idoso passa a depender do consentimento de um dos filhos.
O caso certamente continuará levanta grandes questões sobre como equilibrar a preservação da autonomia dos idosos com a garantia de seu bem-estar e proteção.
Fontes: O Globo e Metrópoles