Advogados paulistas terão prazo de cinco dias úteis para realizar o recolhimento das taxas processuais
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anunciou em comunicado nesta terça-feira (3) que, a partir de 9 de setembro, entra em vigor um novo prazo para o pagamento da guia DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). A partir dessa data, os advogados paulistas terão cinco dias úteis para efetuar o pagamento das guias de custas (D+5), contados a partir da emissão. Nos casos em que o vencimento do DARE coincidir com um dia não útil, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo.
O novo prazo substitui a diretriz anterior, vigente desde junho de 2022, que determinava que as guias deveriam ser pagas no dia da emissão (D+0) ou no primeiro dia útil seguinte. A mudança é vista como uma vitória pela OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) e outras entidades representativas da advocacia, que haviam solicitado a revisão da norma junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em maio, o CNJ acolheu o pedido e determinou a alteração do prazo, resultando na nova regra que agora será implementada.
Confira o comunicado na íntegra:
COMUNICADO Nº 180/2024
(CPA nº 2022/00067522)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradores, Advogados, Servidores e ao público em geral que:
1. A partir do dia 09/09/2024, os DAREs emitidos no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos destinados a processos de Primeiro e Segundo Graus vencerão após 5 (cinco) dias de sua emissão (D+5), ressalvados os casos em que o vencimento do DARE ocorrer em dia não útil, ocasião em que o prazo para pagamento será prorrogado automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.
2. Ficam revogados o Comunicado Nº 89/2022 e as disposições em contrário.