A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que determinou a destituição do poder familiar de casal em relação à filha que, aos sete meses, foi atendida em hospital com múltiplas fraturas na tíbia e luxação no cotovelo. Os pais foram responsabilizados pelos ferimentos. Os dois já eram acompanhados por assistentes sociais e tinham registro de agressões físicas e verbais mútuas.
Em apelação, os pais afirmaram não existir provas de vulnerabilidade social da família e da suposta violência contra a criança e que não foram esgotados todos os recursos estatais para ampará-los e lhes proporcionar condições de manter um ambiente familiar mais sadio. Eles negaram ter provocado as lesões na criança. Disseram que os ferimentos foram resultado da contenção da menina quando precisou coletar sangue para exame na Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
O desembargador André Carvalho, relator da apelação, registrou que a destituição, neste caso, tem base no abandono a que foi submetida a criança e na prolongada negligência aos cuidados de saúde de urgência, bem como pela exposição a contexto social insalubre – com brigas do casal que incluíam agressões físicas e, inclusive, ameaças contra a bebê.
“Como se vê, há um contexto de vulnerabilidade mais amplo, com pouca motivação e concretização de mudanças por parte dos genitores a tornarem o ambiente familiar adequado para o sadio desenvolvimento da infante, o que, somado à lesão apresentada pela criança, à fantasiosa versão sobre sua origem e, por fim, à injustificada demora para levá-la ao atendimento médico de urgência, entendo que a destituição do poder familiar é a medida mais adequada para preservar os interesses da criança neste caso concreto”, concluiu o magistrado. O processo corre em segredo de justiça. A decisão foi unânime.