Sancionada pelo governo de São Paulo e publicada no Diário Oficial, a lei Nº 17.406 de 15 de setembro de 2021 obriga condomínios residenciais e comerciais a acionarem de imediato e através de qualquer meio, órgãos de segurança pública em caso de qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, tanto nas unidades condominiais (casas ou apartamentos) quanto nas áreas comuns do condomínio. Se o caso já tiver ocorrido, a comunicação pode ser por escrito no prazo de 24 horas.
Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.