STJ determina tarifa mínima por unidade em condomínios sem hidrômetro individual, com cobrança progressiva para consumo extra.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em condomínios sem hidrômetro individual, cada unidade pagará uma tarifa mínima de água e esgoto, com uma tarifa progressiva aplicada se o consumo total ultrapassar esse mínimo. Esta decisão unânime altera o entendimento de 2010, que previa a cobrança baseada no consumo real de um hidrômetro único.
A decisão foi favorável às empresas de saneamento, que argumentavam que a tarifação individualizada poderia aumentar os custos para moradias mais pobres, caso houvesse uma redução nas contas dos condomínios. Por outro lado, os condomínios alegam que o novo modelo de cobrança onera demasiadamente os condomínios, incluindo os de baixa renda, como os do programa Minha Casa Minha Vida.
O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, analisou três métodos de cálculo antes de chegar à decisão. A primeira opção considerava o condomínio como um único usuário, o que rapidamente levaria às tarifas mais altas. A segunda opção, um critério híbrido, dividia o volume do medidor único sem respeitar a tarifa mínima, resultando em uma “assimetria econômica”. A terceira opção, adotada na decisão, estabelece uma tarifa mínima por unidade, com uma tarifa progressiva para o consumo excedente.
Essa abordagem garante a sustentabilidade do sistema de saneamento e mantém a equidade no custeio do sistema. A decisão reflete a necessidade de um equilíbrio entre os custos operacionais das empresas de saneamento e a justiça tarifária para os consumidores.