A 4ª Turma de Recursos de Criciúma, em sessão sob a presidência do juiz Edir Josias Silveira Becker, julgou na última semana recurso de ação que ingressou no 1º grau de jurisdição em janeiro deste ano.
Em pouco menos de três meses, um senhor de 69 anos teve confirmado o direito de receber cerca de R$ 9 mil, por danos morais e materiais, após ter sua carteira nacional de habilitação cassada em razão do registro de infrações de trânsito cometidas pelo cidadão que adquiriu seu veículo – mas não providenciou a transferência do bem para seu nome ou de terceiros.
Em julgamento realizado no dia 10 de abril, após sustentação oral realizada pelas procuradoras das partes, os magistrados presentes à sessão deliberaram e decidiram pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença. O feito aguarda apenas a publicação do acórdão. A celeridade na prestação jurisdicional levou também em consideração o Estatuto do Idoso (Recurso Inominado n. 0300583-76.2018.8.24.0020).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina