De acordo com o autor do projeto, “uma mulher jamais deveria ter que se submeter a uma guerra no tribunal com o homem que a estuprou, visando garantir a proteção de sua criança”
A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de magistrados determinarem, por ato judicial, a perda do poder familiar de pai de criança gerada em decorrência de estupro. A medida está prevista no Projeto de Lei 5789/16, do deputado Flavinho (PSB-SP), e altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
O poder familiar, previsto no Código Civil, é o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre os pais e seus filhos menores de 18 anos. O exercício desse poder dá aos pais o direito de, entre outras coisas, dirigir a criação e a educação dos filhos menores, bem como representá-los em atos da vida civil, entre outras ações.
VEJA TAMBÉM, NESTE LINK, SOBRE A ADOÇÃO NO BRASIL
Flavinho explica que o projeto é o resultado prático do Seminário Internacional em Defesa da Vida, que foi realizado na Câmara dos Deputados em julho de 2016, em comemoração aos 10 anos de fundação do Movimento Brasil Sem Aborto.
“Tivemos o depoimento da conferencista internacional Rebecca Kiessling que, além de filha de uma vítima de estupro, preside uma organização com mais de 400 mães que engravidaram dessa violência”, disse o autor. “Segundo a conferencista, diversas participantes da organização tiveram que lutar no tribunal contra o estuprador pela custódia de seus filhos”, acrescentou.
Flavinho afirma que seria injusto pretender que tais mulheres convivam com a mínima possibilidade de, no futuro, o estuprador exigir qualquer direito sobre a criança gerada a partir de uma situação tão violenta. “Do mesmo modo, é injusto pretender que crianças possam estar sujeitas à guarda de alguém que foi o protagonista de ato tão repugnante.”
O deputado lembra que, em 2015, o então presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, sancionou uma lei que retira a possibilidade de o estuprador conseguir a custódia da criança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Jornal Jurid