No processo, político utilizou tecnologia para comprovar existência de conteúdo que visa excluir de rede social por suposta ofensa.
Registro de autenticidade de prova na tecnologia Blockchain foi utilizado em recurso ao TJ/SP. O caso discute exclusão de postagens supostamente ofensivas a um político em redes sociais. A fim de comprovar a existência do conteúdo online, o autor fez o registro na Blockchain. A liminar com pedido de exclusão, contudo, foi negada pela 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar o direito à liberdade de expressão e manifestação.
A relatora, desembargadora Fernanda Gomes Camacho, também negou pedido do autor para que os usuários não fossem comunicados sobre a demanda, sob risco de se desfazerem das provas do ilícito. Isto porque, observou a magistrada, o próprio recorrente afirmou que foi feito o registro em Blockchain, “hábil a comprovar a veracidade da existência do conteúdo”.
A liminar, contudo, foi negada pelo colegiado. A magistrada destacou a liberdade de expressão e manifestação, assegurada pela CF, e que “o controle judicial da manifestação do pensamento tem caráter excepcional, sob pena de indevida censura”.
Ela observou ainda a necessidade de demonstração da falsidade da notícia, e que as questões relativas à veracidade do conteúdo ou ao eventual excesso cometido pelos usuários que realizaram as postagens dizem respeito a matéria fática que demanda análise mais aprofundada, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a ser realizada pelo juízo de 1º grau, que avaliará o mérito.
- Processo: 2237253-77.2018.8.26.0000
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas