Registro socioafetivo não depende de adoção, decide desembargador do TJ-MS
É pacífica a jurisprudência que permite o reconhecimento de filiação socioafetiva sem que haja adoção, pois se tratam de dois procedimentos distintos. Enquanto a adoção destitui o poder da família biológica, o registro de crianças por um padrasto ou por casais homossexuais não pressupõe essa mudança. O entendimento foi aplicado pelo desembargador Alexandre Bastos, do Tribunal de Justiça…