STJ – Mãe que perdeu guarda não obtém sub-rogação para seguir com execução de alimentos
Nos casos em que a guarda de menor é alterada no curso de uma execução de alimentos, não há a possibilidade de sub-rogação dos direitos para que o ex-detentor da guarda prossiga com a ação na condição de credor pelo período em que arcou integralmente com os alimentos. O entendimento foi exposto pela ministra Nancy…
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